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19 de Abril de 2024

Planos de saúde terão de cobrir exames para detectar novo coronavírus

Publicado por Turnes Advogados
há 4 anos

A ANS incluiu no rol de procedimentos o exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é considerada obrigatória quando o paciente for considerado um caso suspeito ou provável de ter o coronavírus.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

A ANS orienta que os beneficiários consultem as operadoras de planos de saúde para se informarem sobre os locais adequados para a realização do exame e esclareçam dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamento da doença.

A agência também esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

Fonte: Agência Brasil - Poder Executivo do Brasil

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