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23 de Abril de 2024

Justiça Federal anula débito de R$ 11 milhões da Santa Casa de Santana do Livramento (RS)

A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento anulou uma dívida de R$ 11 milhões da Santa Casa de Misericórdia do município. O crédito tributário foi inscrito pela Receita Federal. A decisão é do juiz federal Lademiro Dors Filho e foi proferida na quinta-feira (9/8).

Publicado por Turnes Advogados
há 6 anos

Autora da ação, a entidade hospitalar ingressou com ação contra a União alegando que a cobrança seria correspondente às contribuições previdenciárias patronais e para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais de trabalho. Afirmou que a constituição do crédito tributário se deu em função da suspensão da isenção das contribuições sociais. Entretanto, defende que tem direito à imunidade tributária, pois é entidade beneficente de assistência social.

Ao analisar a ação, o magistrado pontuou que era preciso verificar a adequação da “espécie legislativa usada para criar limitações ao direito à imunidade constitucional”. Segundo ele, a Lei Ordinária nº 12.101/09 exigiu a apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal e certificado de regularidade do FGTS.

“Invadiu, portanto, matéria reservada à Lei Complementar, pois não se trata de tema atinente à certificação, fiscalização e controle administrativo, mas sim, requisito necessário para o gozo da imunidade tributária”, destacou. Ele trouxe entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para fundamentar seu posicionamento quanto a “insconstitucionalidade formal do artigo 29 da Lei nº nº 12.101/09, já que diametralmente contrário ao texto constitucional”.

Lademiro julgou a ação procedente anulando o débito fiscal em razão da Santa Casa ter o direito à imunidade tributária. Sentença sujeita a reexame necessário.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000652-72.2018.4.04.7106/RS

Fonte: Justiça Federal do Rio Grande do Sul

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